Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da UAlg

A lei criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas.
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DESPACHO  RT.98/2020

Assunto:  Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve

A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, para estudantes que em razão da crise económica e social, motivada pela pandemia de COVID-19, ficaram impossibilitados de proceder aos devidos pagamentos.

A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto regulamenta as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que define as bases do financiamento do ensino superior, na atual redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.

Em conformidade com o artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, compete a cada instituição de ensino superior regulamentar a aplicação e fixar o regime que permita aos estudantes regularizar a sua situação, através da elaboração e adesão a um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso.

Com vista a garantir que os estudantes que viram reduzidos os seus rendimentos pessoais ou familiares que os impossibilitou de manter uma situação de tesouraria regularizada possam aceder a um plano de regularização de dívidas de propinas; considerando que o presente regulamento aporta um benefício para os seus destinatários, de forma a que possam dar continuidade ao seu percurso académico com um mínimo de prejuízo, entendeu-se, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensar a discussão pública, na medida em que esta diligência compromete o fim e utilidade do presente regulamento.

Assim, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, é aprovado o Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.

Consultar regulamento aqui.

Faro, 28 de agosto de 2020

O Reitor, Paulo Águas

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